Estudo:

Questões 757 a 759a

CAPÍTULO VI - DA LEI DE DESTRUIÇÃO - DUELO

757. Pode-se considerar o duelo como um caso de legítima defesa?

“Não; é um assassínio e um costume absurdo, digno dos bárbaros. Com uma civilização mais adiantada e mais moral, o homem compreenderá que o duelo é tão ridículo quanto os combates que outrora se consideravam como o juízo de Deus.”

758. Poder-se-á considerar o duelo como um assassínio por parte daquele que, conhecendo a sua própria fraqueza, tem a quase certeza de que sucumbirá?

“É um suicídio.”

758a) - E quando as probabilidades são as mesmas para ambos os duelistas, haverá assassínio ou suicídio?

“Um e outro.”

A.K.: Em todos os casos, mesmo quando as probabilidades são idênticas para ambos os combatentes, o duelista incorre em culpa, primeiro, porque atenta friamente e de propósito deliberado contra a vida de seu semelhante; depois, porque expõe inutilmente a sua própria vida, sem proveito para ninguém.

759. Que valor tem o que se chama ponto de honra, em matéria de duelo?

“Orgulho e vaidade: dupla chaga da Humanidade.”

759a) - Mas, não há casos em que a honra se acha verdadeiramente empenhada e em que uma recusa fora covardia?

“Isso depende dos usos e costumes. Cada país e cada século tem a esse respeito um modo de ver diferente. Quando os homens forem melhores e estiverem mais adiantados em moral, compreenderão que o verdadeiro ponto de honra está acima das paixões terrenas e que não é matando, nem se deixando matar, que repararão agravos.”

A. K.: Há mais grandeza e verdadeira honra em confessar-se culpado o homem, se cometeu falta, ou em perdoar, se de seu lado esteja a razão, e, qualquer que seja o caso, em desprezar os insultos, que o não podem atingir.